Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019748 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040696901 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento desse seu direito e a consequente restituição do que lhe pertence e, reconhecido esse direito, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei - artigo 1311, ns. 1 e 2 do Código Civil. II - Provado esse direito de propriedade sobre o prédio urbano possuido pelo Réu, por inscrição definitiva a seu favor no Registo Predial, não ilidida a respectiva presunção - artigo 8 do Código de Registo Predial de 1967 - a acção de reivindicação tinha de proceder, pois o Réu não provou qualquer título que legitimasse a sua posse. | ||