Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069690
Nº Convencional: JSTJ00019748
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198203040696901
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento desse seu direito e a consequente restituição do que lhe pertence e, reconhecido esse direito, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei - artigo 1311, ns. 1 e 2 do Código Civil.
II - Provado esse direito de propriedade sobre o prédio urbano possuido pelo Réu, por inscrição definitiva a seu favor no Registo Predial, não ilidida a respectiva presunção - artigo 8 do Código de Registo Predial de 1967 - a acção de reivindicação tinha de proceder, pois o Réu não provou qualquer título que legitimasse a sua posse.