Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068698
Nº Convencional: JSTJ00006941
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INEXISTENCIA DA SENTENÇA
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198006240686981
Data do Acordão: 06/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO 1980 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe juridicamente decisão quando um dos juizes intervenientes no acordão proferido sobre materia de facto, e que tinha poder jurisdicional para o fazer, não assistiu, como devia - artigo 654, n. 1, do Codigo de Processo Civil - as alegações orais.
II - Não havendo inexistencia juridica da decisão, nem nulidade enquadravel na previsão do artigo 668 daquele Codigo, a falta verificada so pode incluir-se na categoria das nulidades gerais do processo, ate porque a mesma não se situa na actividade especifica da elaboração do acordão respectivo, mas, sim, em momento anterior.
III - Tendo os reus declarado expressamente que não tinham reclamação alguma a fazer ao acordão, renunciaram a arguição dessa irregularidade, que não pode agora produzir o efeito pretendido, como se conclui do estatuido no artigo 203 do mencionado Codigo.