Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006941 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INEXISTENCIA DA SENTENÇA NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198006240686981 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO 1980 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe juridicamente decisão quando um dos juizes intervenientes no acordão proferido sobre materia de facto, e que tinha poder jurisdicional para o fazer, não assistiu, como devia - artigo 654, n. 1, do Codigo de Processo Civil - as alegações orais. II - Não havendo inexistencia juridica da decisão, nem nulidade enquadravel na previsão do artigo 668 daquele Codigo, a falta verificada so pode incluir-se na categoria das nulidades gerais do processo, ate porque a mesma não se situa na actividade especifica da elaboração do acordão respectivo, mas, sim, em momento anterior. III - Tendo os reus declarado expressamente que não tinham reclamação alguma a fazer ao acordão, renunciaram a arguição dessa irregularidade, que não pode agora produzir o efeito pretendido, como se conclui do estatuido no artigo 203 do mencionado Codigo. | ||