Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038785
Nº Convencional: JSTJ00023673
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
FURTUM USUS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198702250387853
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o furto de um automóvel constitui um "furtum rei" e só excepcionalmente será "furtum usus".
II - A intenção de apropriação é um dos elementos constitutivos do crime de furto.