Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021848 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA CONCRETA TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103100682051 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS NOTAS VOLIII PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça mandado ampliar a matéria de facto e definido o direito aplicável, só pode haver recurso do novo acórdão da Relação, restrito a não ter este tribunal cumprido o ordenado pelo Supremo. II - Dado tratar-se de transporte automóvel gratuito, só provando-se directamente a culpa do condutor, este seria responsável pelos danos causados, não sendo aqui aplicável a culpa presumida do artigo 493, n. 2 do Código Civil. III - Tendo a Relação dado como não provada essa culpa concreta, os Réus tinham de ser absolvidos. IV - A culpa fundada na inobservância dos deveres gerais da diligência e prevenção, constitui matéria de facto da competência das instâncias; se fundada na violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça e objecto do recurso de revista. | ||