Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068205
Nº Convencional: JSTJ00021848
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA CONCRETA
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ198103100682051
Data do Acordão: 03/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS VOLIII PAG366.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça mandado ampliar a matéria de facto e definido o direito aplicável, só pode haver recurso do novo acórdão da Relação, restrito a não ter este tribunal cumprido o ordenado pelo Supremo.
II - Dado tratar-se de transporte automóvel gratuito, só provando-se directamente a culpa do condutor, este seria responsável pelos danos causados, não sendo aqui aplicável a culpa presumida do artigo 493, n. 2 do Código Civil.
III - Tendo a Relação dado como não provada essa culpa concreta, os Réus tinham de ser absolvidos.
IV - A culpa fundada na inobservância dos deveres gerais da diligência e prevenção, constitui matéria de facto da competência das instâncias; se fundada na violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça e objecto do recurso de revista.