Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011321 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA FORÇA PROBATORIA PODERES DA RELAÇãO RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710290752662 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não tem competencia para julgar do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Na interpretação dum documento, fixando as instancias a declaração nele contida em perfeita harmonia com o texto, não foi desrespeitada a sua força probatoria. III - So a Relação tem competencia para se pronunciar sobre a existencia de contradições nas respostas aos quesitos. IV - Se, com base em tais contradições, a decisão do tribunal colectivo for anulada, o Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar se, na anulação, a Relação se moveu dentro das normas legais aplicaveis. | ||