Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066615
Nº Convencional: JSTJ00024215
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CARTA MISSIVA
FORÇA PROBATÓRIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197703170666152
Data do Acordão: 03/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando um acórdão longa e suficientemente fundamentado, de facto e de direito, não pode enfermar da nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil.
II - Uma carta unicamente faz prova plena de que o seu autor declarou o que dela consta, de molde a poder invocar-se, contra ele, os factos constantes dessas declarações contrárias aos seus interesses.
III - Litiga de má fé o recorrente que, quando interpôs o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não ignorava a falta de fundamento da sua pretensão, claramente demonstrada no acórdão da Relação.