Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067738
Nº Convencional: JSTJ00022931
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: FIANÇA
Nº do Documento: SJ197903200677381
Data do Acordão: 03/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Respeitando uma fiança a fornecimentos futuros e havendo débitos anteriores, é logicamente de admitir que as entregas sucessivas de numerário tenham sido feitas para pagamento das dívidas antigas, de acordo com o disposto no artigo 784 do C.C., não extinguindo a fiança nos termos do artigo 651 do mesmo Código.