Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011563 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LICENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA ILIMITADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706190015964 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A licença sem vencimento e a licença ilimitada, são duas realidades diferentes, com regimes diversos, que constituem dois institutos jurídicos especificados, bem diferenciados. II - A licença sem retribuição, tem em vista situações bem diversas das que justificam a previsão de licença ilimitada, mormente no direito administrativo. III - A legislação portuguesa não contempla o instituto da licença ilimitada nas relações individuais de trabalho. IV - Posto que não esteja directa e concretamente previsto na lei geral de trabalho a licença ilimitada, nada há na lei que impeça que, entre as partes contratantes, empregador e empregado, seja convencionada uma licença com esse fim, isto, apesar de este instituto ser, por via de regra, mais comum nas relações com a Administração Pública. V - Correspondendo o predito artigo 79 da L. C. T., à revelação na forma da lei da vontade contratual, e não contrariando, também qualquer princípio de ordem pública do direito do trabalho, detém este preceito completa eficácia para disciplinar a situação de licença ilimitada. | ||