Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001596
Nº Convencional: JSTJ00011563
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LICENÇA ILIMITADA
Nº do Documento: SJ198706190015964
Data do Acordão: 06/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A licença sem vencimento e a licença ilimitada, são duas realidades diferentes, com regimes diversos, que constituem dois institutos jurídicos especificados, bem diferenciados.
II - A licença sem retribuição, tem em vista situações bem diversas das que justificam a previsão de licença ilimitada, mormente no direito administrativo.
III - A legislação portuguesa não contempla o instituto da licença ilimitada nas relações individuais de trabalho.
IV - Posto que não esteja directa e concretamente previsto na lei geral de trabalho a licença ilimitada, nada há na lei que impeça que, entre as partes contratantes, empregador e empregado, seja convencionada uma licença com esse fim, isto, apesar de este instituto ser, por via de regra, mais comum nas relações com a Administração Pública.
V - Correspondendo o predito artigo 79 da L. C. T., à revelação na forma da lei da vontade contratual, e não contrariando, também qualquer princípio de ordem pública do direito do trabalho, detém este preceito completa eficácia para disciplinar a situação de licença ilimitada.