Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
034474
Nº Convencional: JSTJ00009563
Relator: JOSE MONTENEGRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ197604070344743
Data do Acordão: 04/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG45
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Entregue, por uma sociedade a outra, determinada importancia especialmente destinada ao resgate de letras sacadas por aquela, e feito por esta o deposito dessa importancia numa sua conta bancaria a ordem, não constitui crime de abuso de confiança a utilização dessa quantia atraves da emissão de cheques sobre tal conta pelos gerentes da sociedade que dela e titular, para liquidação de outros debitos desta sociedade com preterição daqueles de que era credora a outra sociedade e haviam determinado a entrega do dinheiro.