Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009563 | ||
| Relator: | JOSE MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197604070344743 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG45 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Entregue, por uma sociedade a outra, determinada importancia especialmente destinada ao resgate de letras sacadas por aquela, e feito por esta o deposito dessa importancia numa sua conta bancaria a ordem, não constitui crime de abuso de confiança a utilização dessa quantia atraves da emissão de cheques sobre tal conta pelos gerentes da sociedade que dela e titular, para liquidação de outros debitos desta sociedade com preterição daqueles de que era credora a outra sociedade e haviam determinado a entrega do dinheiro. | ||