Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009874 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130765521 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VI 4ED PAG292 E PAG306. A REIS COD ANOT VIII PAG278. A VARELA MANUAL PROC CIV PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sujeição ao prazo de prescrição da lei penal so e de observar se fixar um prazo mais longo ao referido no artigo 498, n. 1 do Codigo Civil. II - Tendo o reu condutor cometido um crime de dano involuntario, previsto no Codigo Penal de 1886, artigo 482, punido com pena correccional, o prazo da prescrição a lei penal seria de 5 anos, mas so aplicavel, se tiver sido exercido o direito de queixa ou participação, o qual prescreve no prazo de um ano. III - Não tendo o Autor provado que tivesse exercido esse direito de queixa ou participação, o prazo prescricional aplicavel, no caso do autor, e o do n. 1 do artigo 498, do Codigo Civil - 3 anos - ja decorridos aquando da citação dos Reus para esta acção. IV - O prazo da prescrição pode ser interrompido pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem esse direito pode ser exercido desde que efectuado perante o respectivo titular - artigo 325, n. 1 do Codigo Civil, correndo o novo prazo prescricional a partir do momento desse reconhecimento. V - Invocada a interrupção da prescrição pelo Autor, e a este que cumpre fazer a prova de que o novo prazo ainda decorria, aquando da citação dos Reus, pois a interrupção e uma norma que lhe e favoravel, pelo que tinha de provar os factos que a fundamentaram, o que o Autor não fez, visto que a interrupção e uma excepção a excepção da prescrição invocada pelos Reus. | ||