Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040284
Nº Convencional: JSTJ00025273
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: SJ198910310402843
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante a corrente jurisprudencial de prisão efectiva, para os culpados, graves e exclusivos, de acidentes de viação mortais, deve a dita pena ser substituida por multa, em se tratando de condutor bem comportado, arrependido e normalmente prudente, que confessou o crime com relevância para a descoberta da verdade e cujo dever de indemnizar está saldado.
II - Em tal caso, também a inibição de conduzir deve ser substituida por caução de boa conduta.