Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087367
Nº Convencional: JSTJ00028559
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199511220873671
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 365/94
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Cumpre ao recorrente indicar quais os documentos que, elaborados pelo recorrido, são contrários a outro documento, impondo-se com força probatória plena contra este e impedindo a produção de prova testemunhal sobre a respectiva matéria de facto, sem o que o Supremo não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.