Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028559 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL FORÇA PROBATÓRIA PLENA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220873671 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/94 | ||
| Data: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Cumpre ao recorrente indicar quais os documentos que, elaborados pelo recorrido, são contrários a outro documento, impondo-se com força probatória plena contra este e impedindo a produção de prova testemunhal sobre a respectiva matéria de facto, sem o que o Supremo não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||