Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1146
Nº Convencional: JSTJ00036030
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRAZO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199902110011462
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 290/98
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de sete dias para reclamação de créditos a que se refere o artigo 192, n. 2, contava-se, mesmo antes de ter entrado em vigor o CPC de 1995, nos termos do artigo
14, n. 1, ambos os artigos do Cod. Proc. Esp. de Recuperação da Empresa e de Falência, de 1993, ou seja, continuadamente, correndo seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, apenas se suspendendo durante as férias judiciais.