Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S2859
Nº Convencional: JSTJ00041150
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO
BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ200102080028594
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1092/00
Data: 04/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: ACT IN BTE N31/90 DE 22/08/1990 CLAUS137 CLAUS140.
ACT IN BTE N26/82 DE 15/07/1982.
ACT IN BTE N28/88 DE 29/07/1988.
ACTV IN BINTP DE 1964/03/15 CLAUS60.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC82/2000 DE 2000/10/17 4SEC.
Sumário : Os trabalhadores bancários que prestaram determinado período de tempo a sua actividade a uma instituição bancária têm direito a receber da respectiva instituição uma pensão de reforma a calcular nos termos da Cláusula 140.ª do ACTV e que corresponde à diferença entre a pensão que lhe seria paga de acordo com o regime geral da Segurança Social, considerando aquele tempo de serviço, e a que eventualmente receba de outro esquema de segurança social.
Decisão Texto Integral: