Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041150 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102080028594 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1092/00 | ||
| Data: | 04/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT IN BTE N31/90 DE 22/08/1990 CLAUS137 CLAUS140. ACT IN BTE N26/82 DE 15/07/1982. ACT IN BTE N28/88 DE 29/07/1988. ACTV IN BINTP DE 1964/03/15 CLAUS60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC82/2000 DE 2000/10/17 4SEC. | ||
| Sumário : | Os trabalhadores bancários que prestaram determinado período de tempo a sua actividade a uma instituição bancária têm direito a receber da respectiva instituição uma pensão de reforma a calcular nos termos da Cláusula 140.ª do ACTV e que corresponde à diferença entre a pensão que lhe seria paga de acordo com o regime geral da Segurança Social, considerando aquele tempo de serviço, e a que eventualmente receba de outro esquema de segurança social. | ||
| Decisão Texto Integral: |