Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001694 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA SUPRIMENTO DA NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120386023 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG436 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na decisão condenatoria, o Tribunal Colectivo tem de descrever os factos provados para, a seguir, lhes fazer corresponder a adequada sanção, nos termos do artigo 450, n. 3, do Codigo de Processo Penal. II - A simples remissão para os factos constantes das respostas dadas aos quesitos, omitindo o relato do comportamento criminoso do reu, integra a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, aplicavel "ex vi" do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal. III - A verificação da nulidade referida na conclusão anterior afecta exclusivamente a decisão inquinada e não constitui obstaculo a que o Tribunal da Relação se pronuncie sobre o merito do recurso, conhecendo previamente da materia de facto, e relatando-a no acordão, assim suprindo a mencionada nulidade - artigo 665 do Codigo de Processo Penal e artigo 715 do Codigo de Processo Civil. | ||