Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039863
Nº Convencional: JSTJ00007399
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ198902010398633
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A detenção, uso e porte de uma pistola semi-automatica Browning, de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, por se considerar proibida, constitui o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Codigo Penal.