Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068413
Nº Convencional: JSTJ00021637
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
LICITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198005130684131
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Quando o direito de preferência pertence a mais de um titular, mas tem de ser exercido por um deles, tem de abrir-se licitação entre todos, na falta de designação, sob pena de ilegitimidade.
II - Se qualquer dos titulares não accionou oportunamente os mecanismos legais para a determinação do titular do direito, será considerado parte ilegítima na acção proposta para o exercício do direito.
Decisão Texto Integral: