Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007268 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CUSTAS RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19800304068113X | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG. 52 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Revogada parcialmente a decisão das instancias condenando os reus a pagar ao autor determinada quantia, mantendo-se a condenação apenas em relação a um dos reus e absolvendo-se os demais do pedido, desfez-se qualquer vinculo de solidariedade ou de conjunção no pagamento do pedido e das custas, ficando os reus absolvidos fora do conflito de interesses entre autor e reu condenado. II - Consequentemente, o autor tornou-se responsavel pelas custas de parte em relação aos reus absolvidos, responsabilizando-se o reu condenado relativamente ao autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |