Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068113
Nº Convencional: JSTJ00007268
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ19800304068113X
Data do Acordão: 03/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG. 52 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Revogada parcialmente a decisão das instancias condenando os reus a pagar ao autor determinada quantia, mantendo-se a condenação apenas em relação a um dos reus e absolvendo-se os demais do pedido, desfez-se qualquer vinculo de solidariedade ou de conjunção no pagamento do pedido e das custas, ficando os reus absolvidos fora do conflito de interesses entre autor e reu condenado.
II - Consequentemente, o autor tornou-se responsavel pelas custas de parte em relação aos reus absolvidos, responsabilizando-se o reu condenado relativamente ao autor.
Decisão Texto Integral: