Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003311 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA PRESSUPOSTOS POSSE PREVALENTE CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106300694661 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TRADUZ A ORIENTAÇÃO MAIS SEGUIDA PELA JURISPRUDENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de posse judicial avulsa, regulado nos termos dos artigos 1044 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e o meio adequado a utilizar por quem ainda não tenha tenha entrado na posse da coisa cuja propriedade adquiriu. II - A posse prevalente, nos termos e para os efeitos do artigo 1049, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e a melhor posse e, por conseguinte, a que for titulada. Se ambas o forem, tera o tribunal que recorrer ao criterio estabelecido pelo artigo 9 do Codigo do Registo Predial, dando-se dando-se prevalencia ao direito em primeiro lugar inscrito, relacionado com o disposto nos artigos 8 do 8 do mesmo Codigo e 1254, n. 2, do Codigo Civil. | ||