Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069466
Nº Convencional: JSTJ00003311
Relator: CORTE REAL
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
POSSE PREVALENTE
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198106300694661
Data do Acordão: 06/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TRADUZ A ORIENTAÇÃO MAIS SEGUIDA PELA JURISPRUDENCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de posse judicial avulsa, regulado nos termos dos artigos 1044 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e o meio adequado a utilizar por quem ainda não tenha tenha entrado na posse da coisa cuja propriedade adquiriu.
II - A posse prevalente, nos termos e para os efeitos do artigo 1049, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e a melhor posse e, por conseguinte, a que for titulada. Se ambas o forem, tera o tribunal que recorrer ao criterio estabelecido pelo artigo 9 do Codigo do Registo Predial, dando-se dando-se prevalencia ao direito em primeiro lugar inscrito, relacionado com o disposto nos artigos 8 do
8 do mesmo Codigo e 1254, n. 2, do Codigo Civil.