Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B820
Nº Convencional: JSTJ00032114
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PRÉDIO CONFINANTE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199704170008202
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 505/95
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A comunicação ao titular do direito de preferência (no caso, o dono do prédio contíguo) há-de concretizar a venda ajustada, com indicação do comprador e das cláusulas contratuais e há-de ainda convidar o preferente a exercer o respectivo direito.