Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088442
Nº Convencional: JSTJ00029842
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199605230884422
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8309
Data: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação da declaração de vontade é questão de direito, da competência do Supremo, se não se trata de determinar o que o declarante de facto quis, mas o sentido que juridicamente deve ser atribuido à declaração.