Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030289 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280002141 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9942/94 | ||
| Data: | 09/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | TEIXEIRA DE SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG11. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São diferentes as causas de pedir em que assenta cada um dos pedidos formulados contra o réu e sua companheira, quando, relativamente ao primeiro, o pedido tem por causa a existência de um contrato de arrendamento celebrado com o autor e violado pelo réu; enquanto que, relativamente à segunda, o pedido se funda na inexistência de título que justifique a sua ocupação do imóvel. II - Por outro lado, formulado contra o primeiro réu o pedido de resolução do contrato de arrendamento acompanhado do de condenação no pagamento de rendas e de indemnização por deterioração do imóvel, a que corresponde a acção especial de despejo; enquanto que, em relação à ré, o pedido formulado é o de declaração de ilícita ocupação do imóvel com a consequente indemnização pelos prejuízos inerentes, a este corresponde a forma de processo comum de declaração. III - O que, tudo, é impeditivo da coligação passiva. | ||