Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A214
Nº Convencional: JSTJ00030289
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199605280002141
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9942/94
Data: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG11.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São diferentes as causas de pedir em que assenta cada um dos pedidos formulados contra o réu e sua companheira, quando, relativamente ao primeiro, o pedido tem por causa a existência de um contrato de arrendamento celebrado com o autor e violado pelo réu; enquanto que, relativamente à segunda, o pedido se funda na inexistência de título que justifique a sua ocupação do imóvel.
II - Por outro lado, formulado contra o primeiro réu o pedido de resolução do contrato de arrendamento acompanhado do de condenação no pagamento de rendas e de indemnização por deterioração do imóvel, a que corresponde a acção especial de despejo; enquanto que, em relação à ré, o pedido formulado é o de declaração de ilícita ocupação do imóvel com a consequente indemnização pelos prejuízos inerentes, a este corresponde a forma de processo comum de declaração.
III - O que, tudo, é impeditivo da coligação passiva.