Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067249
Nº Convencional: JSTJ00004347
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE OBITO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197806080672491
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 299 do Codigo do Registo Civil a instauração do processo de justificação para suprimento da omissão do registo de obito cabe a Conservatoria competente para o lavrar e e julgado a final pelo juiz da comarca.
II - A disposição do artigo 239 do mesmo Codigo deve ser interpretada no sentido de conferir competencia para o registo de obito a Conservatoria da area em que o mesmo ocorreu. Se o obito não tiver sido declarado e o processo de justificação judicial so vier a ser instaurado numa epoca em que o local da ocorrencia ja esteja incluido na area de outra Conservatoria, a modificação da area não altera a competencia, salvo se tiver havido transferencia do arquivo que inclua os registos efectuados naquele ano.