Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004347 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE OBITO COMPETENCIA TRIBUNAL DE COMARCA CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197806080672491 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 299 do Codigo do Registo Civil a instauração do processo de justificação para suprimento da omissão do registo de obito cabe a Conservatoria competente para o lavrar e e julgado a final pelo juiz da comarca. II - A disposição do artigo 239 do mesmo Codigo deve ser interpretada no sentido de conferir competencia para o registo de obito a Conservatoria da area em que o mesmo ocorreu. Se o obito não tiver sido declarado e o processo de justificação judicial so vier a ser instaurado numa epoca em que o local da ocorrencia ja esteja incluido na area de outra Conservatoria, a modificação da area não altera a competencia, salvo se tiver havido transferencia do arquivo que inclua os registos efectuados naquele ano. | ||