Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088193
Nº Convencional: JSTJ00028976
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO
MUDANÇA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199602290881932
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 289
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROC ESPECIAIS VOLII 1956 PAG36.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de arbitramento para mudança de servidão devem ser resolvidas as questões suscitadas sobre se se encontram ou não concluídas as obras nos termos fixados na sentença.
II - Não é lícito intentar nova acção em que possam fazer valer posições que as partes deviam ter assumido na acção especial para mudança de servidão, designadamente o pedido de reparação de prejuízos resultantes da não realização das obras de que depende a mudança.