Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015434 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199204010423943 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 441/91 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 72 do Código Penal, a pena determina-se essencialmente em função da ilicitude e da culpabilidade sem esquecer exigências de prevenção criminal. II - Até ao limite permitido pela culpabilidade ter-se-ão em conta razões de prevenção geral e especial de modo a determinar-se uma pena que satisfaça a sua triplica finalidade. | ||