Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042394
Nº Convencional: JSTJ00015434
Relator: NOEL PINTO
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199204010423943
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 441/91
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 72 do Código Penal, a pena determina-se essencialmente em função da ilicitude e da culpabilidade sem esquecer exigências de prevenção criminal.
II - Até ao limite permitido pela culpabilidade ter-se-ão em conta razões de prevenção geral e especial de modo a determinar-se uma pena que satisfaça a sua triplica finalidade.