Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039640 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | SJ200001110010141 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 250/99 | ||
| Data: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1341 ARTIGO 1397. | ||
| Sumário : | I- Em processo de inventário, as questões relativas à relação de bens que demandem outras provas, além da documental, só devem ser objecto de decisão definitiva quando for possível a formulação de um juízo, com elevado grau de certeza, sobre a existência ou inexistência desses bens. II- Na ausência dessa prova, devem os interessados ser remetidos para o processo comum ou deve ser ressalvado o direito às acções competentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |