Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1014
Nº Convencional: JSTJ00039640
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: SJ200001110010141
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 250/99
Data: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1341 ARTIGO 1397.
Sumário : I- Em processo de inventário, as questões relativas à relação de bens que demandem outras provas, além da documental, só devem ser objecto de decisão definitiva quando for possível a formulação de um juízo, com elevado grau de certeza, sobre a existência ou inexistência desses bens.
II- Na ausência dessa prova, devem os interessados ser remetidos para o processo comum ou deve ser ressalvado o direito às acções competentes.
Decisão Texto Integral: