Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B596
Nº Convencional: JSTJ00032968
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199710230005962
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 215/96
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provado o "fumus bonus juris" do direito do requerente, provado o receio de lesão grave por parte dos requeridos e provada a adequação da providência cautelar requerida, e não provado que ela exceda o prejuízo que com ela se pretende evitar, deve a providência ser decretada.