Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085242
Nº Convencional: JSTJ00025498
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199410060852422
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria de facto provada que o locatário cedeu ilicitamente a sua posição contratual, deve ser decretado o despejo com fundamento no disposto na alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, sendo irrelevante qualquer eventual trespasse feito posteriormente pelo arrendatário a favor de terceiro.