Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A464
Nº Convencional: JSTJ00030706
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
FOTOCÓPIA
AVALISTA
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199607020004641
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1077/95
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LEBRE FREITAS IN A ACÇÃO EXEC 1993 PÁG47 NOTA48. F CORREIA VOLII FASCÍCULOII ANO1964 PÁG121 VOLIII PÁG152.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As cópias (fotocópias) das livranças exequendas, apesar de autenticadas, não podem servir de fundamento à execução contra os avalistas, por as assinaturas destes não constarem delas, mas antes dos originais.