Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070796
Nº Convencional: JSTJ00019505
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198305170707961
Data do Acordão: 05/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo, tem direito de preferência no caso de venda do prédio dominante.
II - O prédio só pode dizer-se onerado com a servidão legal de passagem, seja qual fôr o título constitutivo, quando o proprietário do prédio a favor do qual foi estabelecida tinha a faculdade de a constituir, independentemente da vontade do dono do prédio serviente, por sentença judicial.
III - E tem a faculdade de assim o constituir quando o seu prédio não tenha comunicação com a via pública (encrave absoluto), nem condições que permitam estabelece-la sem excessivo incómodo ou dispendio, ou ainda quando com a via pública tenha comunicação insuficiente (encrave relativo).