Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019505 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO ENCRAVADO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198305170707961 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo, tem direito de preferência no caso de venda do prédio dominante. II - O prédio só pode dizer-se onerado com a servidão legal de passagem, seja qual fôr o título constitutivo, quando o proprietário do prédio a favor do qual foi estabelecida tinha a faculdade de a constituir, independentemente da vontade do dono do prédio serviente, por sentença judicial. III - E tem a faculdade de assim o constituir quando o seu prédio não tenha comunicação com a via pública (encrave absoluto), nem condições que permitam estabelece-la sem excessivo incómodo ou dispendio, ou ainda quando com a via pública tenha comunicação insuficiente (encrave relativo). | ||