Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017567 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030821772 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4994 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando, na acção de investigação de paternidade, o investigante indique, como causa de pedir, a posse de estado, é a ele que cumpre fazer a prova do tratamento, enquanto elemento integrativo dessa causa de pedir. II - Se, nessa acção, o investigado (ou seus herdeiros), invocam a caducidade, é a eles que cabe prová-la, isto é, que à data da propositura da acção já passara mais de um ano sem que o investigado tratasse o investigante como filho; esse será um facto extintivo do direito do autor. | ||