Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082177
Nº Convencional: JSTJ00017567
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199212030821772
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4994
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando, na acção de investigação de paternidade, o investigante indique, como causa de pedir, a posse de estado, é a ele que cumpre fazer a prova do tratamento, enquanto elemento integrativo dessa causa de pedir.
II - Se, nessa acção, o investigado (ou seus herdeiros), invocam a caducidade, é a eles que cabe prová-la, isto
é, que à data da propositura da acção já passara mais de um ano sem que o investigado tratasse o investigante como filho; esse será um facto extintivo do direito do autor.