Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064564
Nº Convencional: JSTJ00006205
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CONTRATO
COMPETENCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ197303200645642
Data do Acordão: 03/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG139.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para a acção de anulação de um contrato desde que nenhum dos vicios em que o autor baseia o seu pedido tenha sido praticado em territorio portugues.
II - Não vindo demonstrada nem mesmo alegada a impossibilidade absoluta de o direito existente poder tornar-se efectivo a não ser por meio de acção proposta nos tribunais portugueses, e inaplicavel o preceito da alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil.