Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006205 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATO COMPETENCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197303200645642 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para a acção de anulação de um contrato desde que nenhum dos vicios em que o autor baseia o seu pedido tenha sido praticado em territorio portugues. II - Não vindo demonstrada nem mesmo alegada a impossibilidade absoluta de o direito existente poder tornar-se efectivo a não ser por meio de acção proposta nos tribunais portugueses, e inaplicavel o preceito da alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil. | ||