Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083105
Nº Convencional: JSTJ00019070
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199305110831051
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4051/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de inventário cujo valor excede a alçada da Relação, não é admissivel recurso para o Supremo se a decisão impugnada é de valor inferior ao de metade dessa alçada.
II - A decisão da Relação que admitiu o recurso não vincula o Supremo Tribunal de Justiça.