Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084004
Nº Convencional: JSTJ00020790
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199309230840042
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 194/92
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é admissível a reconvenção quando os seus fundamentos nada têm que ver com a causa de pedir da acção principal ou com a defesa produzida.