Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016832 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150823332 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24002 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar directamente ao Tribunal de primeira instância, que proceda a aditamento de um artigo ao questionário. II - Pode é, se o julgar necessário, ordenar que o processo volte a segunda instância para ampliação da matéria de facto, em ordem a construir base suficiente para a decisão de Direito. | ||