Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082333
Nº Convencional: JSTJ00016832
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199210150823332
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24002
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar directamente ao Tribunal de primeira instância, que proceda a aditamento de um artigo ao questionário.
II - Pode é, se o julgar necessário, ordenar que o processo volte a segunda instância para ampliação da matéria de facto, em ordem a construir base suficiente para a decisão de Direito.