Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A154
Nº Convencional: JSTJ00036182
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199903110001541
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4122/98
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Antes do DL 285/92, de 19 de Dezembro, o contrato de mediação era inominado e não se encontrava sujeito a forma especial.
II - O direito à remuneração nasce da conclusão do negócio objecto desse contrato que, para o mediador, surge quando os negócios se consideram aproximados entre o comitente e terceiros e ele consegue a adesão destes, haja ou não execução posterior, embora nada impeça que as partes acordem diversamente (v.g., a retribuição apenas se tornar líquida e exigível com o pagamento dos bens vendidos).
III - Segundo a vontade das partes pode valer como negócio concluído - e gerador do direito à retribuição para o mediador - o contrato-promessa de compra e venda, cujo promitente-comprador foi angariado por aquele.