Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013783 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO DESPACHO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606120738782 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 1975, o artigo 753 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel quando o agravo tenha sido interposto do despacho saneador que não pos termo ao processo. II - Assim, o Tribunal da Relação apenas esta autorizado a conhecer do merito da causa em substituição do tribunal da 1 instancia quando houver agravo interposto da decisão final. | ||