Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002213
Nº Convencional: JSTJ00025971
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
ULTRAMAR
PROMOÇÃO
VALIDADE
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
BANCÁRIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ198911150022134
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de competência internacional dos tribunais de trabalho, vigora o princípio da territorialidade, pelo que tendo o Autor domicílio em Portugal, onde se situa o seu local de trabalho, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer da acção apesar do objecto da lide respeitar a factos ocorridos em Moçambique.
II - Os trabalhadores que permaneceram nas ex-Províncias Ultramarinas, integrando o chamado "Quadro de Cooperantes", mantiveram a qualidade de funcionários das empresas a que se encontravam ligados, embora sujeitos, nesse interior, ao poder disciplinar e direcção da entidade a quem ficaram a prestar serviços.
III - Revestiram-se de validade as promoções desses trabalhadores efectuadas por essas entidades no exercício dos seus poderes directivos, sendo vinculativas para a empresa de origem as que resultassem da aplicação de disposições imperativas de contratação colectiva e podendo ser rejeitadas por esta, no prazo de oito dias, as que não se enquadrassem nos critérios internos vigentes de promoções.