Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000554 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300394543 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG492 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A re pratica um crime de difamação previsto e punivel pelos artigos 164 e 167, n. 2, do Codigo Penal, ao fazer publicar num jornal diario afirmações sobre a gestão da União Zoofila susceptiveis de ofenderem a honra e consideração do seu, presidente, não so no contexto geral do escrito mas tambem quando assevera que aquele poria na rua uma cadela com os cães recem-nascidos, sem que tivesse provado a verdade da imputação ou que actuava para realização de interesse publico legitimo ou por qualquer outra justa causa. II - A pena aplicada, muito proxima do limite minimo, atendendo as circunstancias que acompanharam o crime, a personalidade da re e a sua actuação sob a forma enfraquecida de dolo eventual, não pode ser declarada suspensa, visto tratar-se de pena de multa e ter a re possibilidade de a pagar - artigo 48, n. 1, do Codigo Penal. | ||