Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039454
Nº Convencional: JSTJ00000554
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198806300394543
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A re pratica um crime de difamação previsto e punivel pelos artigos 164 e 167, n. 2, do Codigo Penal, ao fazer publicar num jornal diario afirmações sobre a gestão da União Zoofila susceptiveis de ofenderem a honra e consideração do seu, presidente, não so no contexto geral do escrito mas tambem quando assevera que aquele poria na rua uma cadela com os cães recem-nascidos, sem que tivesse provado a verdade da imputação ou que actuava para realização de interesse publico legitimo ou por qualquer outra justa causa.
II - A pena aplicada, muito proxima do limite minimo, atendendo as circunstancias que acompanharam o crime, a personalidade da re e a sua actuação sob a forma enfraquecida de dolo eventual, não pode ser declarada suspensa, visto tratar-se de pena de multa e ter a re possibilidade de a pagar - artigo 48, n. 1, do Codigo Penal.