Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040787 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CREDOR SOCIAL LUCROS APLICAÇÃO IMEDIATA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002312 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3525/99 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Sumário : | I- A afectação do crédito de lucros do associado a reinvestimentos validamente deliberados extingue esse crédito, convertendo-se o respectivo valor em património do Agrupamento e deixando ao seu membro apenas a expectativa de ver melhorada em liquidação, ou em encontro de contas, a sua quota parte no valor patrimonial do Agrupamento, mas nunca por transposição directa de valores. II- É que, ao deliberar-se a não distribuição de lucros, mas o seu reinvestimento, está-se a impossibilitar a sua chegada aos associados por outra forma que não seja a resultante da especificidade da operação de reinvestimento, de resultados sempre contingentes. III- Em tal caso existe uma simples aplicação de capitais e não uma sub-rogação real. | ||
| Decisão Texto Integral: |