Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B231
Nº Convencional: JSTJ00040787
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: CREDOR SOCIAL
LUCROS
APLICAÇÃO IMEDIATA
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ200005040002312
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3525/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Sumário : I- A afectação do crédito de lucros do associado a reinvestimentos validamente deliberados extingue esse crédito, convertendo-se o respectivo valor em património do Agrupamento e deixando ao seu membro apenas a expectativa de ver melhorada em liquidação, ou em encontro de contas, a sua quota parte no valor patrimonial do Agrupamento, mas nunca por transposição directa de valores.
II- É que, ao deliberar-se a não distribuição de lucros, mas o seu reinvestimento, está-se a impossibilitar a sua chegada aos associados por outra forma que não seja a resultante da especificidade da operação de reinvestimento, de resultados sempre contingentes.
III- Em tal caso existe uma simples aplicação de capitais e não uma sub-rogação real.
Decisão Texto Integral: