Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037172 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406000762 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1451/99 | ||
| Data: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 566 N1. | ||
| Sumário : | A "onerosidade excessiva da reconstituição natural" a que se reporta o n. 1 do artigo 566 do C.Civil tem de ser analisada em função da capacidade económica do devedor, não ocorrendo manifestamente se a uma seguradora é exigida uma indemnização de 4333500 escudos, máxima se apenas uma parte desse montante estiver em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |