Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B076
Nº Convencional: JSTJ00037172
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ20000406000762
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1451/99
Data: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 N1.
Sumário : A "onerosidade excessiva da reconstituição natural" a que se reporta o n. 1 do artigo 566 do C.Civil tem de ser analisada em função da capacidade económica do devedor, não ocorrendo manifestamente se a uma seguradora é exigida uma indemnização de 4333500 escudos, máxima se apenas uma parte desse montante estiver em causa.
Decisão Texto Integral: