Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029046 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050879671 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N452 ANO1996 PAG346 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 154/95 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na venda judicial de bem imóvel, por arrematação em hasta pública, a praça não tem de se manter aberta durante uma hora, mesmo que o lanço oferecido não garanta o pagamento da quantia exequenda. II - O acto de arrematação em hasta pública só tem de durar uma hora quando a praça ficar deserta. | ||