Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087967
Nº Convencional: JSTJ00029046
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199512050879671
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG346
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 154/95
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na venda judicial de bem imóvel, por arrematação em hasta pública, a praça não tem de se manter aberta durante uma hora, mesmo que o lanço oferecido não garanta o pagamento da quantia exequenda.
II - O acto de arrematação em hasta pública só tem de durar uma hora quando a praça ficar deserta.