Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031905 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080003102 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N467 ANO1997 PAG478 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1293/96 | ||
| Data: | 01/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na previsão do artigo 4 n. 2 do DL 194/92, de 8 de Setembro; não cabe a hipótese em que o sinistrado e assistido seja o próprio condutor do veículo interveniente ou de um dos veículos intervenientes no acidente de viação. II - Sendo o assistido pelo exequente (Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde), ele próprio, o condutor de um dos veículos intervenientes em acidente de viação, está excluída, em relação à companhia de seguros de outro veículo também interveniente no acidente, a força executiva da certidão de dívida oferecida como título executivo, que, consequentemente, é inepta por falta de causa de pedir (artigo 193 n. 2 alínea a) do CPC67). | ||