Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B310
Nº Convencional: JSTJ00031905
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705080003102
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG478
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1293/96
Data: 01/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na previsão do artigo 4 n. 2 do DL 194/92, de 8 de Setembro; não cabe a hipótese em que o sinistrado e assistido seja o próprio condutor do veículo interveniente ou de um dos veículos intervenientes no acidente de viação.
II - Sendo o assistido pelo exequente (Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde), ele próprio, o condutor de um dos veículos intervenientes em acidente de viação, está excluída, em relação à companhia de seguros de outro veículo também interveniente no acidente, a força executiva da certidão de dívida oferecida como título executivo, que, consequentemente, é inepta por falta de causa de pedir (artigo 193 n. 2 alínea a) do CPC67).