Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029430 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050000451 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 707/95 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O perigo da perda da garantia patrimonial do crédito é um dado objectivo surpreendido pelo comportamento do devedor, tendo presente o dever de lealdade, correcção e probidade da sua conduta, bastando que seja provável. II - Ora, não se conhecendo bens registados ao requerido, que os passou para terceiro, que tem tentado negociar as acções em questão e que no próprio meio empresarial são conhecidos como não sendo titulares de bens penhoráveis, verifica-se a existência de fundamento invocado pelo credor para o arresto. | ||