Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A045
Nº Convencional: JSTJ00029430
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199603050000451
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 707/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O perigo da perda da garantia patrimonial do crédito é um dado objectivo surpreendido pelo comportamento do devedor, tendo presente o dever de lealdade, correcção e probidade da sua conduta, bastando que seja provável.
II - Ora, não se conhecendo bens registados ao requerido, que os passou para terceiro, que tem tentado negociar as acções em questão e que no próprio meio empresarial são conhecidos como não sendo titulares de bens penhoráveis, verifica-se a existência de fundamento invocado pelo credor para o arresto.