Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074950
Nº Convencional: JSTJ00011541
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ198804260749501
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO103 PAG421 E 112 PAG292. P LIMA A VARELA ANOT VI PAG371. D MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG180.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os efeitos da interrupção da prescrição, mesmo no campo das obrigações solidarias, são pessoais - artigos 512 a 530 do Codigo Civil - aproveitando apenas ao credor a quem as respectivas causas digam respeito.
II - Tendo o autor recebido por endosso as letras ajuizadas, aceites e avalisadas pelos Reus, endossando-as por sua vez ao banco, que as executou, pagando-as o autor, este não beneficia da interrupção da prescrição verificada quanto a esse Banco, com a citação dos Reus para a execução, por esse Banco instaurada, tendo o prazo da prescrição, quanto a ele começado a partir dos seus vencimentos.
III - E embora o Autor so pudesse exercer o direito de regresso depois de lhe serem restituidas as letras, no entanto o Autor podia te-las pago logo que protestadas, ficando assim habilitado a exercer logo o seu direito contra os Reus.