Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002024 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PEDIDO AMPLIAÇÃO CAUSA DE PEDIR NULIDADE DO ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA LEGADO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200745921 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG470 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode intervir numa acção de anulação de legados quem se apresente como herdeiro do falecido, pois a eventual anulação das deixas em favor dos reus tem como reflexo os legados reverterem para a herança, com o que vira a beneficiar, beneficie tambem ou não a autora. II - E inaceitavel a ampliação simultanea da causa de pedir e do pedido, pois isso traduzir-se-ia na cumulação de uma nova acção, o que eventualmente poderia vir a prejudicar gravemente os direitos de defesa do reu. III - Não conheceu a Relação das causas de pedir invocadas na replica, pelo que deixando de pronunciar-se sobre essas questões, cometeu a nulidade enunciada na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. | ||