Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074592
Nº Convencional: JSTJ00002024
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PEDIDO
AMPLIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DO ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
LEGADO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198705200745921
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG470
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pode intervir numa acção de anulação de legados quem se apresente como herdeiro do falecido, pois a eventual anulação das deixas em favor dos reus tem como reflexo os legados reverterem para a herança, com o que vira a beneficiar, beneficie tambem ou não a autora.
II - E inaceitavel a ampliação simultanea da causa de pedir e do pedido, pois isso traduzir-se-ia na cumulação de uma nova acção, o que eventualmente poderia vir a prejudicar gravemente os direitos de defesa do reu.
III - Não conheceu a Relação das causas de pedir invocadas na replica, pelo que deixando de pronunciar-se sobre essas questões, cometeu a nulidade enunciada na alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil.