Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021519 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180444403 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 01176/92 | ||
| Data: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o Ministério Público pedir, em recurso, a alteração da qualificação jurídica e não um agravamento da pena no quadro da qualificação jurídica efectuada no tribunal recorrido, não pode o STJ efectuar tal agravamento, sob pena de o acórdão ser nulo - artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||