Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044440
Nº Convencional: JSTJ00021519
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199311180444403
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 01176/92
Data: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o Ministério Público pedir, em recurso, a alteração da qualificação jurídica e não um agravamento da pena no quadro da qualificação jurídica efectuada no tribunal recorrido, não pode o STJ efectuar tal agravamento, sob pena de o acórdão ser nulo - artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4 do Código de Processo Penal.