Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A674
Nº Convencional: JSTJ00035352
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199812150006741
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2955/97
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A causa de resolução do arrendamento para habitação prevista na alínea i) do artigo 64 do RAU não é afastada pelo mero facto de o inquilino pelo simples exercício de função pública ter residência obrigatória noutro local.