Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042938
Nº Convencional: JSTJ00018016
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
IN DUBIO PRO REO
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199302040429383
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG184
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 406/91
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1982/12/15 IN BMJ N322 PAG283.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/06/06 IN CJ ANOXV TIII PAG19.
Sumário : I - Tendo-se provado apenas que a causa próxima do crime de homicídio foi uma discussão acalorada, cujo teor não foi possível apurar e que causou na vítima estado de exaltação, não pode concluir-se que o arguido foi determinado a matar por motivo fútil, pois não integra ou equivale a esta circunstância a falta de motivo.
II - O princípio in dubio pro reo aplica-se não só aos elementos essenciais do crime, como às agravantes da pena.
Decisão Texto Integral: