Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009945 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO CLAUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100760912 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT E CORREIA LIÇÕES VI PAG433. A VARELA MANUAL PAG665. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lex negotii deve ser interpretada dentro dos mesmos parametros que regem a lex generalis, presumindo-se que as partes agiram de boa fe, usando as palavras consoante as regras vigentes para a communiter loquendo. II - Dada a essencia do contrato de seguro (equilibrio entre a probabilidade do dano e montante do premio), a alinea D das clausulas de exclusão so se verifica nos casos nela exemplificados, em que as probabilidades de surgirem os danos ao segurado aumentam de tal sorte que seria irrisorio o premio, não sendo tal alinea aplicavel ao caso dos autos, apesar do incendio ser voluntariamente produzido. III - A seguradora tambem e libertada da sua responsabilidade pelos danos dolosamente causados. | ||