Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076091
Nº Convencional: JSTJ00009945
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO CLAUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: SJ198811100760912
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT E CORREIA LIÇÕES VI PAG433.
A VARELA MANUAL PAG665.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lex negotii deve ser interpretada dentro dos mesmos parametros que regem a lex generalis, presumindo-se que as partes agiram de boa fe, usando as palavras consoante as regras vigentes para a communiter loquendo.
II - Dada a essencia do contrato de seguro (equilibrio entre a probabilidade do dano e montante do premio), a alinea D das clausulas de exclusão so se verifica nos casos nela exemplificados, em que as probabilidades de surgirem os danos ao segurado aumentam de tal sorte que seria irrisorio o premio, não sendo tal alinea aplicavel ao caso dos autos, apesar do incendio ser voluntariamente produzido.
III - A seguradora tambem e libertada da sua responsabilidade pelos danos dolosamente causados.